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domingo, 30 de outubro de 2011

Proibido? Permitido?

Vamos colocar agora as tabelas, pra você saber o que é permitido e o que é proibido em cada zona.. Para você saber se as coisas estão funcionando direito em casa bairro pertencente a esta zona!


Zona Central
Usos permitidos: habitação coletiva, habitação institucional
Coeficiente de aproveitamento:
5
Taxa de ocupação máxima (%):
térreo e 1º pavimento
=100% 
demais pavimentos 
=66%.
Altura máx.:
livre.
Taxa de permeabilidade mín.:
atendido no 5º artigo 42
Afastamento de divisas (m):
térreo e 1º pavimento
 = facultado,
demais pavimentos
 =2.00m
Lote mín.:
11 x 330
Proibições:
- lazer e cultura: proibido estacionamento comercial e 
da atividade do Anel Central de Trafego Lento
- culto religioso: proibido estacionamento comercial e 
da atividade do Anel Central de Trafego Lento
- Comércio e serviço vicinal de bairro e setorial: 
proibido estacionamento comercial e da atividade do
 Anel Central de Trafego Lento. Com exceção de hipermercados.
- Indústria tipo 1: Somente alvará de localização 
em edificações existentes. Porte: 100m².




SETOR ESPECIAL ESTRUTURAL (SE) -  VIA CENTRAL
Usos permitidos: Habitação coletiva, Habitação transitória 1 e 2, Comércio e serviço de bairro e setorial.
Usos permissíveis: Comunitário 1 e 2, Comunitário 3 Ensino, Indústria do tipo 1.
Coeficiente de aproveitamento:
4
Taxa de ocupação máxima (%):
Térreo e 1º Pav. = 100%, Demais Pav. = 50%
Altura máx.:
2
Recuo mín. Alin. Predial
10
Taxa de permeabilidade mín.:
25%
Lote mín.:
15x450
Proibições:
- Comercio e serviço vicinal 1: somente alvará de localização em edificações existentes. Porte:100m².
- Tolerados: indústria tipo 1: somente alvará de localização para atividade desenvolvida em imóvel de isso predominantemente habitacional. Porte: 100m².
Usos Tolerados: Uma habitação unifamiliar por lote, Comércio e serviço vicinal.
Porte:
100m²
Coeficiente de Aproveitamento:
1
Taxa de ocupação máx. (%):
50%
Altura máxima permitida (pav.):
Livre
Recuo Mínimo Alin. Predial (m):
Deverá ser implantado o plano massa de acordo com a regulamentação específica.
Taxa Permeabilidade mín. (%):
Atender o 5º do art. 42.
Lote Mínimo:
Embasamento Comercial atender Plano Massa – Demais Pavimentos = H/6 atendendo o mínimo de 2,50m.




ZONA RESIDENCIAL 1 - ZR1
Usos permitidos:
- habitação unifamiliar: uma habitação unifamiliar por lote ou fração de terreno de 600.00.
- habitação
unifamiliar em serie: somente em terrenos com dimensões inferiores a 15000.00 e garantida fração de terreno de no mínimo 60000m² por unidade habitacional excluídas as áreas de uso comum.
Coeficiente de aproveitamento:
1
Taxa de ocupação máxima (%):
50%
Altura máx.:
2
Recuo mín. Alin. Predial
5
Taxa de permeabilidade mín.:
25%
Lote mín.:
15x600
Proibições:
- Comercio e serviço vicinal 1: somente alvará de localização em edificações existentes. Porte:100m².
- Tolerados: indústria tipo 1: somente alvará de localização para atividade desenvolvida em imóvel de isso predominantemente habitacional. Porte: 100m².




ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3
Usos permitidos:
-habitação unifamiliar: densidade máxima de 80 habitações/ha, sendo admitido 3 habitações
 para lotes com 360m².
-habitação
unifamiliar em serie: densidade máxima de 80 habitações/ha, sendo admitido

 3 habitações para lotes com 360m².
Habitação Coletiva
Coeficiente de aproveitamento:
1
Taxa de ocupação máxima (%):
50%
Altura máx.:
2
Recuo mín. Alin. Predial
5
Taxa de permeabilidade mín.:
25%
Afastamento das divisas (m):
até 2 pav. = Facultado 
3 pav. = mínimo de 2m
Lote mín.:
12x360
Proibições:
- Habitação institucional: Para habitação institucional o afastamento mínimo das divisas deve 
ser 2,50m.
- Comercio e serviço vicinal 1 e 2: Para comércio e Serviço Vicinal, altura máxima de 2 
 pavimentos. A critério do Conselho Municipal de Urbanismo – CMU, poderá ser concedido 
alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 e Comunitário  1 em edificações 
 existentes com porte superior a 100.000m desde que com área de estacionamento de no 
mínimo igual a área construída e porte compatível com a vizinhança e 
característica da via. Porte: 1000
- Indústria tipo 1: Somente alvará de localização em edificações existente ou anexas a moradia. 1.

Zona Residencial do Batel (ZRB) e das Mercês (ZRM)
 Usos permitidos:
Habitações Unifamiliares (1)
Habitações Unifamiliares em série (2)
Habitação institucional
Comércio e serviço vicinal 1
Serviço Vicinal 2 (3) – Porte: 100m²
Indústria tipo 1 (4): Porte: 100m²
Habitação Institucional
Coeficiente de aproveitamento:
1
Taxa de ocupação máxima (%):
50%
Altura máx.:
2
Recuo mín. Alin. Predial (m)
2,5
Taxa de permeabilidade mín.:
25%
Afastamento das Divisas (m):
2,5
Lote mín.:
15x600
(1)deverá ser garantida fração de terreno de no mínimo 300m² por habitação
(2) somente em terrenos com dimensões inferiores a 15000,00 e garantida 
fração de terreno de 300m² por unidade habitacional. Excluídas as áreas de uso comum.
(3) a critério do conselho municipal de urbanismo – CMU, poderão ser concedidos alvarás 
de localização para o serviço vicinal 2 em edificações existentes com porte
(4) somente alvará de localização para a atividade desenvolvida em imóvel de uso 
predominantemente habitacional.





Setor Especial Histórico (SH)
Usos permitidos:
Habitação coletiva (1) (2) (6)
Habitação transitória 1 e 2 (1) (2) (6)
Comunitária 1 (1) (2) (6)
Comunitário 2 (lazer e cultura) (1) (2) (3) (6)
Comunitário 3 (culto religioso) (1) (2) (6)
Comércio e serviço vicinal de bairro (1) (2) (4) (6)
Comércio e serviço setorial (1) (2) (5) (6)
Coeficiente de aproveitamento:
Subsetor 1 – 2,6; Subsetor 2 – 2,0
Taxa de ocupação máxima (%):
Subsetor 1 – 100% no térreo e 60% nos demais pavimentos; Subsetor 2 – 50%
Altura máx.:
Subsetor 1 – 3; Subsetor 2 – 4
Recuo mín. Alin. Predial (m)
Subsetor 1 – obrigatório no alinhamento; Subsetor 2 – 5,00
Lote mín.:
Subsetor 1 – 11x330; Subsetor 2 – 15x450
Usos Tolerados:
Habitação Unifamiliar (1) (2) (6)
Usos Permissíveis:
Comunitário 2 e 3 – ensino (1) (2) (6)
Legenda:
(1)Proibido estacionamento para a atividade e estacionamento comercial nos terrenos com testada para as vias bloqueadas total ou parcialmente ao tráfego de veículos.
(2)O projeto de arquitetura deverá ser submetido a análise prévia conforme Art. 6 deste decreto
(3)Com exceção de cancha de futebol.
(4)Com exceção de borracharia, agência bancária, banco, comércio de veículos e acessórios em geral, oficina mecânica e de reparação de veículos em geral.
(5)Com exceção de entidades financeiras, serv-car e super a hiper-mercado.
(6)A testada não poderá ser ocupada com estacionamento.

Como se divide?

Para facilitar um pouco mais.. colocamos a porcentagem que cada zona representa e se divide dentro da bacia o Ivo, assim sabendo quais são as normas predominantes neste tipo de área!

Visualização das zonas...

Se você não entendeu muito bem como funciona a divisão das zonas, segue abaixo um mapa para uma melhor visualização das zonas agora que você já sabe o que significa cada uma delas!!


E aí.. conseguiu perceber, conseguiu identificar qual zona/setor você faz parte?

Divisão do Ivo!

Você sabia que a cidade de Curitiba é dividida por zonas e setores?
Sim, ela é! Esta divisão ocorre para que se possa ter um controle e normas para cada tipo de utilização dos espaços!
Para saber mais clique aqui!

Pois bem, agora vamos saber quais são as zonas e setores que englobam a bacia do Ivo.

Setor Especial Estrutural (SE):
Engloba áreas ao longo dos eixos lineares urbanos, tendo sua ocupação e usos regulados no decreto 190/00. Visando prolongar e expandir o centro pioneiro, esse setor busca melhor acesso da população ao comercio, aos serviços e aos empregados urbanos, uma vez que se estende em varias direções ate bairros distantes. Possui incentivos para torres de comercio e serviços. Espelha os usos da Zona Central e limita-se no sistema trinário linear, composto por uma via central e duas externas. A via central contem a canaleta do transporte de massa e duas pistas lentas para atender a atividades de animação no eixo, enquanto as vias externas são ruas paralelas ao eixo, com sentido único de trafego e destinadas a maior fluidez de veículos. Nos terrenos com frente para a via central e obrigatória a testada continua comercial definida no Plano de Massa, o qual exige uma base na edificação contendo térreo e sobreloja, com galeria externa na área de recuo, bem como usos comerciais ou para prestação de serviços.

Zona Central – ZC:
Compreende o centro tradicional, caracterizado por grande concentração de atividades e funções urbanas de caráter setorial. Permitem-se usos de habitação, comercio e prestação de serviços, exceto supermercados. 

Zona Residencial 1 (ZR 1):
Zonas residenciais com baixíssima densidade, áreas para habitações unifamiliares isoladas ou em serie, em 02 pavimentos e frações de terreno de 600 m2 no mínimo. Admite comercio e serviço vicinal para edificações já existentes com ate 100 m². O coeficiente de aproveitamento e ate 01 e a taxa de ocupação de 50%.

Zona Residencial 3 (ZR3)
Zonas residenciais com media densidade, onde se permitem habitações unifamiliares isoladas ou em serie, atendida a densidade de 80 habitações/ha, e também habitação coletiva ou habitação institucional com ate três pavimentos. Atividades terciarias, coeficiente ate 01 e taxa de ocupação de 50%.


Zona Residencial do Batel (ZRB)
Nesta zona estrutural, desenvolvida como ZR1, permitem-se habitações unifamiliares isoladas ou em serie, com 02 pavimentos e fração mínima de 300 por moradia. Permite-se ainda a habitação institucional e o comercio ou serviço vicinal com porte de ate 100 . O coeficiente de aproveitamento e igual a 01 e a taxa de ocupação de 50%, porem podem receber outorga de uso e potencial, com os ônus nos termos legais em vigor.

Zona Residencial das Mercês (ZRM)
Nesta zona estrutural, desenvolvida como ZR1, permitem-se habitações unifamiliares isoladas ou em serie, com 02 pavimentos e fração mínima de 300m² por moradia. Permite-se ainda a habitação institucional e o comercio ou serviço vicinal com porte de ate 100m². O coeficiente de aproveitamento e igual a 01 e a taxa de ocupação de 50%, porem podem receber outorga de uso e potencial, com os ônus nos termos legais em vigor.

Setor Especial Histórico (SH)
E parte da área central e engloba um grande numero de edificações originárias do processo de ocupação da cidade do fim do sáculo XIX e inicio do sáculo XX, caracterizando o núcleo urbano com maior expressão histórica e cultural.

Zona Residencial 4 (R4)
Zonas residenciais de média-alta densidade, na qual pode haver habitações coletivas, habitação transitória ou habitação institucional de ate 06 pavimentos, além de comércio e serviço vicinal ou de bairro com porte de ate 200 m². O coeficiente e ate 02 e a taxa de ocupação de 50%.