Zona Central | |
Usos permitidos: habitação coletiva, habitação institucional | |
Coeficiente de aproveitamento: | 5 |
Taxa de ocupação máxima (%): | térreo e 1º pavimento =100% demais pavimentos =66%. |
Altura máx.: | livre. |
Taxa de permeabilidade mín.: | atendido no 5º artigo 42 |
Afastamento de divisas (m): | térreo e 1º pavimento = facultado, demais pavimentos =2.00m |
Lote mín.: | 11 x 330 |
Proibições: - lazer e cultura: proibido estacionamento comercial e da atividade do Anel Central de Trafego Lento - culto religioso: proibido estacionamento comercial e da atividade do Anel Central de Trafego Lento - Comércio e serviço vicinal de bairro e setorial: proibido estacionamento comercial e da atividade do Anel Central de Trafego Lento. Com exceção de hipermercados. - Indústria tipo 1: Somente alvará de localização em edificações existentes. Porte: 100m². |
SETOR ESPECIAL ESTRUTURAL (SE) - VIA CENTRAL | |
Usos permitidos: Habitação coletiva, Habitação transitória 1 e 2, Comércio e serviço de bairro e setorial. Usos permissíveis: Comunitário 1 e 2, Comunitário 3 Ensino, Indústria do tipo 1. | |
Coeficiente de aproveitamento: | 4 |
Taxa de ocupação máxima (%): | Térreo e 1º Pav. = 100%, Demais Pav. = 50% |
Altura máx.: | 2 |
Recuo mín. Alin. Predial | 10 |
Taxa de permeabilidade mín.: | 25% |
Lote mín.: | 15x450 |
Proibições: - Comercio e serviço vicinal 1: somente alvará de localização em edificações existentes. Porte:100m². - Tolerados: indústria tipo 1: somente alvará de localização para atividade desenvolvida em imóvel de isso predominantemente habitacional. Porte: 100m². | |
Usos Tolerados: Uma habitação unifamiliar por lote, Comércio e serviço vicinal. | |
Porte: | 100m² |
Coeficiente de Aproveitamento: | 1 |
Taxa de ocupação máx. (%): | 50% |
Altura máxima permitida (pav.): | Livre |
Recuo Mínimo Alin. Predial (m): | Deverá ser implantado o plano massa de acordo com a regulamentação específica. |
Taxa Permeabilidade mín. (%): | Atender o 5º do art. 42. |
Lote Mínimo: | Embasamento Comercial atender Plano Massa – Demais Pavimentos = H/6 atendendo o mínimo de 2,50m. |
ZONA RESIDENCIAL 1 - ZR1 | |
Usos permitidos: - habitação unifamiliar: uma habitação unifamiliar por lote ou fração de terreno de 600.00m². - habitação unifamiliar em serie: somente em terrenos com dimensões inferiores a 15000.00m² e garantida fração de terreno de no mínimo 60000m² por unidade habitacional excluídas as áreas de uso comum. | |
Coeficiente de aproveitamento: | 1 |
Taxa de ocupação máxima (%): | 50% |
Altura máx.: | 2 |
Recuo mín. Alin. Predial | 5 |
Taxa de permeabilidade mín.: | 25% |
Lote mín.: | 15x600 |
Proibições: - Comercio e serviço vicinal 1: somente alvará de localização em edificações existentes. Porte:100m². - Tolerados: indústria tipo 1: somente alvará de localização para atividade desenvolvida em imóvel de isso predominantemente habitacional. Porte: 100m². |
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3 | |||||||||||||||||||||||
Usos permitidos: -habitação unifamiliar: densidade máxima de 80 habitações/ha, sendo admitido 3 habitações para lotes com 360m². -habitação unifamiliar em serie: densidade máxima de 80 habitações/ha, sendo admitido 3 habitações para lotes com 360m². | |||||||||||||||||||||||
Habitação Coletiva | |||||||||||||||||||||||
Coeficiente de aproveitamento: | 1 | ||||||||||||||||||||||
Taxa de ocupação máxima (%): | 50% | ||||||||||||||||||||||
Altura máx.: | 2 | ||||||||||||||||||||||
Recuo mín. Alin. Predial | 5 | ||||||||||||||||||||||
Taxa de permeabilidade mín.: | 25% | ||||||||||||||||||||||
Afastamento das divisas (m): | até 2 pav. = Facultado 3 pav. = mínimo de 2m | ||||||||||||||||||||||
Lote mín.: | 12x360 | ||||||||||||||||||||||
Proibições: - Habitação institucional: Para habitação institucional o afastamento mínimo das divisas deve ser 2,50m. - Comercio e serviço vicinal 1 e 2: Para comércio e Serviço Vicinal, altura máxima de 2 pavimentos. A critério do Conselho Municipal de Urbanismo – CMU, poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 e Comunitário 1 em edificações existentes com porte superior a 100.000m m², desde que com área de estacionamento de no mínimo igual a área construída e porte compatível com a vizinhança e característica da via. Porte: 1000 m² - Indústria tipo 1: Somente alvará de localização em edificações existente ou anexas a moradia. 1.
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Setor Especial Histórico (SH) | |
Usos permitidos: Habitação coletiva (1) (2) (6) Habitação transitória 1 e 2 (1) (2) (6) Comunitária 1 (1) (2) (6) Comunitário 2 (lazer e cultura) (1) (2) (3) (6) Comunitário 3 (culto religioso) (1) (2) (6) Comércio e serviço vicinal de bairro (1) (2) (4) (6) Comércio e serviço setorial (1) (2) (5) (6) | |
Coeficiente de aproveitamento: | Subsetor 1 – 2,6; Subsetor 2 – 2,0 |
Taxa de ocupação máxima (%): | Subsetor 1 – 100% no térreo e 60% nos demais pavimentos; Subsetor 2 – 50% |
Altura máx.: | Subsetor 1 – 3; Subsetor 2 – 4 |
Recuo mín. Alin. Predial (m) | Subsetor 1 – obrigatório no alinhamento; Subsetor 2 – 5,00 |
Lote mín.: | Subsetor 1 – 11x330; Subsetor 2 – 15x450 |
Usos Tolerados: Habitação Unifamiliar (1) (2) (6) Usos Permissíveis: Comunitário 2 e 3 – ensino (1) (2) (6) Legenda: (1)Proibido estacionamento para a atividade e estacionamento comercial nos terrenos com testada para as vias bloqueadas total ou parcialmente ao tráfego de veículos. (2)O projeto de arquitetura deverá ser submetido a análise prévia conforme Art. 6 deste decreto (3)Com exceção de cancha de futebol. (4)Com exceção de borracharia, agência bancária, banco, comércio de veículos e acessórios em geral, oficina mecânica e de reparação de veículos em geral. (5)Com exceção de entidades financeiras, serv-car e super a hiper-mercado. (6)A testada não poderá ser ocupada com estacionamento. |