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domingo, 30 de outubro de 2011

Divisão do Ivo!

Você sabia que a cidade de Curitiba é dividida por zonas e setores?
Sim, ela é! Esta divisão ocorre para que se possa ter um controle e normas para cada tipo de utilização dos espaços!
Para saber mais clique aqui!

Pois bem, agora vamos saber quais são as zonas e setores que englobam a bacia do Ivo.

Setor Especial Estrutural (SE):
Engloba áreas ao longo dos eixos lineares urbanos, tendo sua ocupação e usos regulados no decreto 190/00. Visando prolongar e expandir o centro pioneiro, esse setor busca melhor acesso da população ao comercio, aos serviços e aos empregados urbanos, uma vez que se estende em varias direções ate bairros distantes. Possui incentivos para torres de comercio e serviços. Espelha os usos da Zona Central e limita-se no sistema trinário linear, composto por uma via central e duas externas. A via central contem a canaleta do transporte de massa e duas pistas lentas para atender a atividades de animação no eixo, enquanto as vias externas são ruas paralelas ao eixo, com sentido único de trafego e destinadas a maior fluidez de veículos. Nos terrenos com frente para a via central e obrigatória a testada continua comercial definida no Plano de Massa, o qual exige uma base na edificação contendo térreo e sobreloja, com galeria externa na área de recuo, bem como usos comerciais ou para prestação de serviços.

Zona Central – ZC:
Compreende o centro tradicional, caracterizado por grande concentração de atividades e funções urbanas de caráter setorial. Permitem-se usos de habitação, comercio e prestação de serviços, exceto supermercados. 

Zona Residencial 1 (ZR 1):
Zonas residenciais com baixíssima densidade, áreas para habitações unifamiliares isoladas ou em serie, em 02 pavimentos e frações de terreno de 600 m2 no mínimo. Admite comercio e serviço vicinal para edificações já existentes com ate 100 m². O coeficiente de aproveitamento e ate 01 e a taxa de ocupação de 50%.

Zona Residencial 3 (ZR3)
Zonas residenciais com media densidade, onde se permitem habitações unifamiliares isoladas ou em serie, atendida a densidade de 80 habitações/ha, e também habitação coletiva ou habitação institucional com ate três pavimentos. Atividades terciarias, coeficiente ate 01 e taxa de ocupação de 50%.


Zona Residencial do Batel (ZRB)
Nesta zona estrutural, desenvolvida como ZR1, permitem-se habitações unifamiliares isoladas ou em serie, com 02 pavimentos e fração mínima de 300 por moradia. Permite-se ainda a habitação institucional e o comercio ou serviço vicinal com porte de ate 100 . O coeficiente de aproveitamento e igual a 01 e a taxa de ocupação de 50%, porem podem receber outorga de uso e potencial, com os ônus nos termos legais em vigor.

Zona Residencial das Mercês (ZRM)
Nesta zona estrutural, desenvolvida como ZR1, permitem-se habitações unifamiliares isoladas ou em serie, com 02 pavimentos e fração mínima de 300m² por moradia. Permite-se ainda a habitação institucional e o comercio ou serviço vicinal com porte de ate 100m². O coeficiente de aproveitamento e igual a 01 e a taxa de ocupação de 50%, porem podem receber outorga de uso e potencial, com os ônus nos termos legais em vigor.

Setor Especial Histórico (SH)
E parte da área central e engloba um grande numero de edificações originárias do processo de ocupação da cidade do fim do sáculo XIX e inicio do sáculo XX, caracterizando o núcleo urbano com maior expressão histórica e cultural.

Zona Residencial 4 (R4)
Zonas residenciais de média-alta densidade, na qual pode haver habitações coletivas, habitação transitória ou habitação institucional de ate 06 pavimentos, além de comércio e serviço vicinal ou de bairro com porte de ate 200 m². O coeficiente e ate 02 e a taxa de ocupação de 50%.




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